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Informativo nº 24 – Maio de 2012

Jusprev
11 de maio de 2012

 

 

Conselheiro Deliberativo da JUSPREV é nomeado para integrar o Conselho de Administração da Paranaprevidência

Por meio do Decreto n. 4353/2012 o Governador do Paraná, Beto Richa, nomeou o Procurador do Estado, Conselheiro Deliberativo da JUSPREV e Diretor-Geral da PGE, Roberto Altheim, para integrar o Conselho de Administração da Paranaprevidência. No dia 16 de maio, no gabinete da Secretaria de Administração e Previdência, o Secretário do Estado de Administração e da Previdência do Paraná, Dr. Luiz Eduardo Sebastiani deu posse ao colega.

 

Conforme identificado por algumas associadas, a Receita Federal suspendeu o processamento de declarações do imposto de renda de participantes que efetuaram contribuições não descontadas diretamente pelas patrocinadoras (como contribuições esporádicas, extraordinárias e contribuições regulares de autopatrocinados ou destinadas aos planos instituídos), por suposta divergência no cruzamento de informações advindas da entidade de previdência complementar.

Com o objetivo de assegurar aos seus Magistrados melhores condições de aposentadoria, a Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (AMAJUM), associou-se a JUSPREV (Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira). A parceria foi assinada pelo Presidente da AMAJUM, José Barroso Filho, que destacou a importância de um Fundo que resguarde seus associados. Após a promulgação das Emendas Constitucionais nºs 20 e 41 e com a criação do FUNPRESP, a Magistratura passou a contar com três grupos distintos em relação a cobertura previdenciária: os que tem a aposentadoria integral com paridade, aqueles que não tem mais a paridade e integralidade e aqueles que a cobertura previdência estatal está limitada ao teto do INSS . Os relatórios apresentados pela JUSPREV indicam uma competente gestão marcada pela solidez e transparência.

O Direito Brasileiro conhece dois regimes previdenciários distintos, conhecidos, respectivamente, por Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O primeiro dos trabalhadores da iniciativa privada e algumas modalidades de servidores públicos, dentre os quais os ocupantes de empregos públicos, cargos temporários e cargos em comissão (que não sejam efetivos da administração), além dos ocupantes de mandato eletivo. O RPPS é típico do servidor público estrito senso, ou seja, investido em cargo público, após concurso regular, a eles equiparando-se os membros de poder e os titulares de cargos do Ministério Público. O RGPS reporta-se aos arts. 201 e segs. da Constituição Federal, enquanto o RPPS se acha previsto no art. 40 da mesma Carta Magna.

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