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Coberturas de Risco: Quando é importante aderir?

Jusprev
4 de abril de 2019

Foto_riscoOs participantes da JUSPREV que contribuem mensalmente para a Renda Mensal Programada, que se destina à aposentadoria, também podem fazer adesão às coberturas de risco do PLANJUS: Renda Mensal por Morte e/ou Renda Mensal por Invalidez. Elas possibilitam proteção a longo prazo para o participante e para seus beneficiários, no caso de alguma fatalidade. Por isso, elas são tão importantes quanto a Renda Mensal Programada, destinada à aposentadoria.

As coberturas de risco são essenciais quando o assunto é proteção e segurança aos que mais amamos! Conheça algumas características das coberturas de risco do PLANJUS:

Proteção a longo prazo
Ao aderir as coberturas de risco, o participante garante proteção financeira para si e para seus beneficiários, já que o valor do pecúlio contratado, em caso de alguma fatalidade, soma-se ao saldo individual acumulado para a previdência e é convertido em forma de renda mensal. Em geral, em bancos e seguradoras, as coberturas de risco têm um caráter indenizatório, são entregues ao beneficiário de uma única vez e não visam a proteção a longo prazo, como é na JUSPREV.

Um exemplo é um participante que tenha acumulado 100 mil reais na sua Renda Mensal Programada e tenha um pecúlio contratado de Renda Mensal por Invalidez de 500 mil reais. No caso de alguma fatalidade, esse valor soma-se aos 100 mil da Renda Mensal Programada, totalizando 600 mil reais, que serão convertidos em formato de renda mensal ao(s) beneficiário(s).

Posso resgatar as contribuições de risco?
Os valores das contribuições mensais para as coberturas de risco do PLANJUS (Renda Mensal por Morte e Renda Mensal por Invalidez) não são resgatáveis. Neste ponto, é similar a um seguro tradicional. Mas diferente dos seguros ofertados por bancos e seguradoras, essas contribuições mensais são dedutíveis de imposto de renda. Ou seja, contam para a dedução de até 12% da renda anual bruta no IR.

Posso utilizar o valor das contribuições de risco para a dedução do IR?

Já adiantamos esse ponto, mas vale ressaltar novamente. As contribuições para a Renda Mensal por Morte e para a Renda Mensal por Invalidez são dedutíveis de Imposto de Renda, podendo chegar até o valor de 12% da renda bruta anual.

Rentabilidade e segurança
O pecúlio contratado, ao ser convertido em renda para o(s) beneficiário(os) no caso de alguma fatalidade, terá uma parte destinada a renda mensal e o restante continuará obtendo rentabilidade de forma segura nos investimentos realizados pela JUSPREV. O resultado é proteção e segurança a longo prazo, com mais rentabilidade. Em caso de falecimento dos beneficiários, o saldo remanescente é repassado aos seus herdeiros. Nenhum desses valores ficará na JUSPREV.

 

Ficou interessado(a)? Fale com a gente para aderir: consultoria@jusprev.org.br / 0800 052 3434

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